Resolução da Assembleia da República n.º 102/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/06/2016
Diploma n.º
102/2016
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais



Resolução da Assembleia da República n.º 102/2016

Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente formando e certificando os seus agentes para poderem fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.