Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/07/2013
Diploma n.º
102/2013
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.



Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013

Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) seja dotado dos meios de financiamento necessários ao cumprimento das obrigações que decorrem da sua participação no capital social da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

2 - O IHRU assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, repondo o capital social referente aos anos de 2010 e 2011, no montante global de 2,57 milhões de euros.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.