Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/06/2016
Diploma n.º
101/2016
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2016
Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo, no prazo de 120 dias.
Aprovada em 13 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.