Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/05/2011
Diploma n.º
101/2011
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adopte as medidas para a concretização do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém



Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011

Recomenda ao Governo que adopte as medidas para a concretização do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.

2 - Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projecto, através das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.

3 - Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas, designadamente o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, I. P.), Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. e, EP - Estradas de Portugal, S. A., e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do Projecto.

4 - Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projecto, com capacidade para promover as acções correctivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projecto inicial.

5 - Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e ou compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.

6 - Adopte as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.

7 - Informe trimestralmente a Assembleia da República acerca do grau de execução da presente resolução, designadamente sobre o andamento dos procedimentos e respectivo grau de cumprimento, incluindo a correspondente componente financeira.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.