Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/06/2017
Diploma n.º
100/2017
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017

Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, para o período de 2018-2020, que contemple especificamente:

a) A violência no namoro, com medidas concretas para a sensibilização, prevenção e combate a este fenómeno;

b) As medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.

2 - Avalie os resultados e a eficácia da aplicação da medida de coação «pulseira eletrónica» no âmbito do crime de violência doméstica, entre 2011 e 2016, e promova a divulgação pública dos resultados dessa avaliação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.