Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/06/2016
Diploma n.º
100/2016
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Classificação e valorização das lojas históricas



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016

Classificação e valorização das lojas históricas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tomar como objetivo a alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano, garantindo, no âmbito dessa revisão, a fixação de regras que permitam a viabilização do funcionamento das lojas históricas, e recomendar ao Governo que:

1 - Mediante a definição de critérios de classificação de «loja histórica», crie uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização.

2 - Crie um programa de apoio às lojas históricas, em articulação com as autarquias locais.

3 - Incentive a divulgação e a promoção das lojas históricas em programas e roteiros turísticos.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.