Resolução da Assembleia da República n.º 100/2014

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/12/2014
Diploma n.º
100/2014
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos órgãos de comunicação social (OCS) locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos órgãos deste setor



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2014

Recomenda ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos órgãos de comunicação social (OCS) locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos órgãos deste setor.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização, qualificação e inovação nos órgãos deste setor.

Aprovada em 23 de outubro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.