Resolução da Assembleia da República n.º 100/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/07/2013
Diploma n.º
100/2013
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2013

Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine ao IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana o cumprimento, com a máxima urgência, de todos os compromissos, vencidos e vincendos, de natureza financeira para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.