Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2012
Diploma n.º
100/2012
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012

Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estabeleça um projeto-piloto numa lota de média dimensão em que o leilão decrescente seja substituído pelo leilão crescente, no caso do pescado congelado e do pescado proveniente de aquicultura.

Aprovada em 6 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.