Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/08/2010
Diploma n.º
100/2010
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010

Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na ilha da Madeira, previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, I. P.

2 - Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, I. P.

3 - Dote as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, I. P.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.