Resolução da Assembleia da República n.º 10/96

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/02/1996
Diploma n.º
10/96
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos



Resolução da Assembleia da República n.º 10/96

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, com repristinação das normas revogadas pelo decreto-lei cuja ratificação se recusa.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.