Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/01/2021
Diploma n.º
10/2021
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas



Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021

Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos grandes incêndios de 2017 que ainda permaneçam ao alto nos terrenos, e para a rearborização com espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.

2 - Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a espécie dominante.

3 - Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários, autarquias e baldios:

a) Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência dos incêndios, para travar a sua proliferação descontrolada;

b) Para rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.

4 - Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto aos espaços urbanos e industriais.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113905435