Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/02/2012
Diploma n.º
10/2012
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP)



Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março

O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta por seis membros, no exercício efetivo das suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.

3 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta, também, por seis membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em caso de impedimento.

4 - ...»

Aprovada em 1 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.