Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/03/2008
Diploma n.º
10/2008
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008
Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.
2 - Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.