Resolução da Assembleia da República n.º 1/95

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/01/1995
Diploma n.º
1/95
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana



Resolução da Assembleia da República n.º 1/95

Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana

A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, nomeadamente:

a) A eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana durante a vigência da cláusula «Triplo Zero» dos Acordos de Bicesse;

b) As razões da exoneração, pelo accionista Estado, do presidente do conselho de administração da sociedade OGMA;

c) A razão por que não foi devidamente averiguada, por parte do Governo, a possibilidade da contribuição de entidades portuguesas para o esforço militar na guerra angolana a partir do momento em que foi confrontado com acusações públicas nesse sentido, em particular quando teve de se explicar em Julho passado, sobre a venda de avião C-130 a Angola;

d) A razão que levou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a continuar a garantir publicamente a total neutralidade e imparcialidade portuguesas no conflito angolano, apesar de não terem sido efectuadas com sucesso as referidas averiguações;

e) As razões do desconhecimento, por parte do Governo, da venda de helicópteros Allouette ao Governo de Luanda, uma vez que se tratava de material alegadamente pertencente à FAP, cujo abatimento o Ministério da Defesa Nacional deve obrigatoriamente conhecer;

f) O grau de desconhecimento, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das operações de ajuda militar e fornecimento de material de guerra eventualmente levadas a cabo por entidades sob a direcção e a tutela do Ministério da Defesa Nacional;

g) A razão por que a existência de uma dívida de 7,5 milhões de contos do Estado Angolano para com as OGMA não constituiu motivo suficiente para que o Ministro da tutela conhecesse em detalhe as suas causas.

2 - A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 12 deputados;

Partido Socialista - 7 deputados;

Partido Comunista Português - 2 deputados;

Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.