Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/01/1983
Diploma n.º
1/83
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho



Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Suspensão do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.