Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/02/1983
Diploma n.º
1/83
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão do Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro



Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Suspensão do Decreto-Lei n.º 436/82, de 30 de Outubro

A Assembleia da República resolveu suspender o Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.