Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/02/1983
Diploma n.º
1/83
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspensão do Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro
Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
Suspensão do Decreto-Lei n.º 436/82, de 30 de Outubro
A Assembleia da República resolveu suspender o Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.