Resolução da Assembleia da República n.º 1/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/01/2026
Diploma n.º
1/2026
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que ative mecanismos para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos.



Resolução da Assembleia da República n.º 1/2026

Recomenda ao Governo que ative mecanismos para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Ative, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos urgentes.

2 - Disponibilize, através do Serviço Nacional de Saúde, tratamento adequado para estas crianças, assegurando também o acolhimento do familiar acompanhante.

3 - Coopere com o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e demais instituições internacionais para garantir o transporte seguro e célere destas crianças.

4 - Informe regularmente a Assembleia da República sobre os avanços neste processo e o número de crianças acolhidas.

5 - Promova, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias junto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados para que seja conferida autorização para a retirada de crianças órfãs desacompanhadas da Faixa de Gaza.

Aprovada em 26 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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