Resolução da Assembleia da República n.º 1/2005

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/01/2005
Diploma n.º
1/2005
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate



Resolução da Assembleia da República n.º 1/2005

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.