Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
31/03/1977
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 55/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento (CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».

No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo I ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.