Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 55/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento (CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».
No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo I ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.