Tipo
Rectificação
Data
30/03/1965
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45840, que aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 31 de Julho do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei n.º 45840, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 12.º, onde se lê: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela de equivalências que consta do artigo 11.º ...», deve ler-se: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela que consta do artigo 11.º ...».
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.