Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
31/12/1973
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, que determina providências relativas aos oficiais do quadro permanente e do quadro de complemento



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 685/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:

... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969, e da falta de candidatos à aplicação do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, sem prejuízo ...

deve ler-se:

... enquanto este quadro não estiver preenchido por virtude do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969, sem prejuízo ...

Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.