Tipo
Rectificação
Data
23/12/1969
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49135, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes»
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo 1.ª série, n.º 167, de 18 de Julho último, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 49135, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 44320, ...», deve ler-se: «... pode aplicar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 44320, ...»
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.