Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
31/10/1969
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 49300, que transfere verbas dentro do orçamento de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 11 de Outubro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 49300, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

...

Ministério da Educação Nacional

...

Para o artigo 412.º, n.º 1) «Gratificações pela regência de cursos práticos».

deve ler-se:

...

Ministério da Educação Nacional

...

Para o artigo 412.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos».

No artigo 2.º, onde se lê:

...

Mistério da Justiça

...

Quadros únicos

Artigo 373.º, n.º 1) «Transportes».

deve ler-se:

...

Ministério da Justiça

...

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) « Transportes».

No artigo 3.º, onde se lê:

...

Ministério da Justiça

...

Capítulo 3.º, artigo 161.º, n.º 1).

deve ler-se:

...

Ministério da Justiça

...

Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1).

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.