Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49397 e modelos anexos, que simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado
Rectificações
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretariado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei n.º 49397 e modelos anexos, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... as funções que regularmente lhe forem cometidas ...», deve ler-se: «... as funções que regulamentarmente lhe forem cometidas ...», e no modelo n.º 2 (verso), onde se lê: «(d) ... do Decreto n.º 41007, de 19 de Abril de 1957», deve ler-se: «(d) ... do Decreto n.º 41077, de 19 de Abril de 1957».
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.