Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/06/1962
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44329, que promulga o Código das Custas Judiciais



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 8 de Maio findo, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 44329, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê:

e) Nas acções de despejo com fundamento nas alíneas b) e c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030 - o das rendas de dois anos e meio;

deve ler-se:

e) Nas acções de despejo com fundamento na alínea b) do artigo 69.º da Lei n.º 2030 e no artigo 1.º da Lei n.º 2088 - o das rendas de dois anos e meio;

Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.