Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
07/06/1962
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 44309, que aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44309, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 2 do artigo 172.º, onde se lê:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano, até ao limite fixado no parágrafo 3 do artigo 164.º

deve ler-se:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano.

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.