Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/11/1961
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 43894, que aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 6 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 43894, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 23.º, onde se lê: «..., corográfica e topogràficamente, ...», deve ler-se: «..., corográfica ou topogràficamente, ...».

No artigo 70.º, onde se lê: « ... que confronta com a estrada ou caminho ...», deve ler-se: «... que confronta com essa faixa e com a estrada ou caminho ...».

No § 2.º do artigo 257.º, onde se lê: «... um técnico competente na repartição de estudos ...», deve ler-se: «... um técnico competente da repartição de estudos ...».

No § 3.º do artigo 267.º, onde se lê: «... no presente diploma e seus parágrafos ...», deve ler-se: «... no presente artigo e seus parágrafos ...».

Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.