Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
26/12/1961
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, Ministério da Marinha, onde se lê:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Companhia de alunos - 20 de Dezembro (a admitir), a 900$00 ...»;

deve ler-se:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Companhia de alunos - 20 de Outubro a Dezembro (a admitir), a 900$00 ...».

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.