Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/12/1962
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44738, que introduz modificações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da Armada


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 29 de Novembro findo, pelo Ministério da Marinha, o Decreto-Lei n.º 44738, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, onde se lê: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pela verba respectiva do Orçamento Geral do Estado.», deve ler-se: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pelas verbas respectivas do Orçamento Geral do Estado, a partir do corrente ano.».

No mapa II, anexo ao referido decreto-lei, na classe dos artífices radioelectricistas, onde se lê:

Sargentos-ajudantes.

Primeiros-sargentos ... 37

Segundos-sargentos ... 49

Cabos ... 20

deve ler-se:

Sargentos-ajudantes ... 4

Primeiros-sargentos ... 37

Segundos-sargentos ... 49

Cabos ... 20

No mesmo mapa, no total da classe de sinaleiros, onde se lê: «488», deve ler-se: «468».

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.