Tipo
Rectificação
Data
22/04/1963
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto n.º 44952, que dá nova redacção a várias disposições do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões, pelo Ministério do Ultramar, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 1 do corrente mês, o Decreto n.º 44952, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «É revogado o artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...», deve ler-se: «É revogado o § 3.º do artigo 141.º do Estatuto Orgânico ...».
Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.