Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/08/1964
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 45832, que altera a designação do curso destinado à preparação de professores e outros agentes de ensino de anormais, criado no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, e regula a matrícula e funcionamento do mesmo curso



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 174, 1.ª série, de 25 de Julho findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto n.º 45832, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 13.º, onde se lê:

...

Todas as faltas têm de ser justificadas perante o director, que poderá relevá-las até ao limite de:

a) Oito faltas nas cadeiras com duas horas de aula por semana;

b) Quatro faltas nas cadeiras com um hora de aula por semana;

c) Um total de vinte e quatro faltas nos trabalhos práticos e estágios.

deve ler-se:

...

Todas as faltas têm de ser justificadas perante o director, que poderá relevá-las até ao limite de:

a) Oito faltas nas aulas teóricas de cada cadeira;

b) Um total de vinte e quatro faltas nos trabalhos práticos e estágios.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.