Sumário
Aos Decretos n.os 46072, 46073 e 46086, que transferem verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 10 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46072, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério do Interior, onde se lê:
Artigo 16.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
deve ler-se:
Artigo 116.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.