Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 46118, que introduz alterações na pauta dos direitos de importação
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 46118, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
No capítulo 29.º, nota 5, alínea b), onde se lê: «Os éteres formados pela combinação ...», deve ler-se: «Os ésteres formados pela combinação ...».
Na posição 40.06, onde se lê: «... (tais como dissoluções e dispersões, tubos, varetas e perfis; ...», deve ler-se: «... (tais como dissoluções e dispersões, tubos, varetas e perfis; ...».
Na posição 40.11, onde se lê: «Arcos maciços, protectores, ...», deve ler-se: «Aros maciços, protectores, ...».
No capítulo 44.º, nota 3, onde se lê: «Entendem-se por madeira melhorada, ...», deve ler-se: «Entende-se por madeira melhorada, ...».
Na posição 50.10, onde se lê: «Tecidos de desperdícios de borra de sede ...», deve ler-se: «Tecidos de desperdícios de borra de seda ...».
No capítulo 56.º, onde se lê: «Notas:», deve ler-se: «Nota:».
Na posição 73.37, onde se lê: «... de aquecimeto não eléctrico, ...», deve ler-se: «... de aquecimento não eléctrico, ...».
Na posição 94.04, onde se lê: «... esponjosas ou celulares, revestidas ou não.», deve ler-se: «... esponjosas ou celulares, revestidos ou não.».
No artigo 5.º:
Na posição 39.04, onde se lê:
01 ...
...
Produtos não especificados:
deve ler-se:
01 ...
...
02 Produtos não especificados:
Na posição 81.04, onde se lê:
81.04 - ...
01 ...
02 ...
03 ...
Cermets:
deve ler-se:
81.04 - ...
Outros metais comuns:
01 ...
02 ...
03 ...
Cermets:
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.