Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
29/12/1966
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47398, que atribui, para todos os efeitos, a classificação anterior aos concelhos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139 e regula a promoção à classe imediata dos funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiros dos mencionados corpos administrativos



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 295, 1.ª série, de 22 do corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 47398, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê: «... os funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...», deve ler-se: «... os funcionários que ocupam, no regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39447, de 23 de Novembro de 1953, cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...».

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.