Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
01/07/1967
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 47736, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Estremoz



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 126, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Decreto n.º 47736, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: «... está fixado o prazo de 360 dias, ...».

Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.