Tipo
Rectificação
Data
19/07/1967
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 47690, que dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 11 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47690, nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 1454.º, onde se lê: «... o disposto no n.º 1 do artigo 1402.º», deve ler-se: «... o disposto no artigo 1402.º».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.