Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
14/12/1967
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48059, que define os casos em que é atribuída aos directores-gerais, directores de serviços, chefes de repartição e chefes de serviços externos de categoria igual ou superior à letra H delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 48059, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no n.º 3, onde se lê: «... a que alude o Decreto-Lei n.º 48059, desta data.», deve ler-se: «... a que alude o Decreto-Lei n.º 48058, desta data.»

No artigo 13.º, onde se lê: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.», deve ler-se: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.»

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.