Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
26/12/1967
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48093, que inclui na 1.ª classe de substâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato quando ocorram em massas ou filões



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei n.º 48093, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, último parágrafo, onde se lê: «Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmáticos ...», deve ler-se: «Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmatíticos ...».

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do n.º 1, alínea d), deste artigo.», deve ler-se: «... nos termos do n.º 1, alínea e), deste artigo.»

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «Se o não fizeram, ...», deve ler-se: «Se o não fizerem, ...».

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.