Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/12/1968
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 48670, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 7 de Novembro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48670, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º:

...

Ministério da Economia

...

Estabelecimentos diversos

onde se lê:

Artigo 16.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ...

deve ler-se:

Artigo 161.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ...

No artigo 3.º:

...

Orçamento das receitas do Estado

onde se lê:

Capítulo 4.º, artigo 57.º «Inspecção dos Espectáculos» ...

deve ler-se:

Capítulo 4.º, artigo 37.º «Inspecção dos Espectáculos» ...

No artigo 4.º:

...

Do Ministério da Justiça

onde se lê:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 202500$00.

deve ler-se:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 302500$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.