Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
04/06/1975
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio



Rectificação

Tendo saído com inexactidão o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, publicado pelo Ministério da Educação e Cultura no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1975, determino que de novo se proceda à sua publicação, cujo teor é o seguinte:

Por decreto serão igualmente definidas as habilitações próprias para o magistério das escolas secundárias, bem como as respectivas regras de recrutamento e de provimento e ainda as regras de transição para os quadros das escolas secundárias, do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino particular adquiridos pelo Estado a qualquer título.

Mais determino que no n.º 2 do artigo 6.º se proceda à seguinte rectificação:

Onde se lê: «publicará em portaria, ...», deve ler-se: «publicará em decreto, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.