Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
21/07/1975
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pelos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças, o Decreto-Lei n.º 371/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Julho.», deve ler-se: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Agosto.», e no n.º 2, onde se lê: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Agosto.», deve ler-se: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Setembro.»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.