Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/03/1976
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 600/72, de 30 de Dezembro, que introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 600/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

28.40 ...

01 ...

Nota. - ... 6 mg por quilograma ...

31.05 ...

03 ...

Nota. - ... 6 mg por quilograma ...

deve-ler-se:

28.40 ...

01 ...

Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...

31.05 ...

03 ...

Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.