Tipo
Rectificação
Data
12/07/1977
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 255/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o Decreto-Lei n.º 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve ler-se: «Os compradores do pescado terão ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.