Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/02/1970
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 40/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a alínea 2 do n.º 1) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 40/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

... constituir a alínea 2 «Remunerações de membros do Governo e pessoal dos respectivos gabinetes, cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/70, de 14 de Janeiro de 1970», do n.º 1) ...

deve ler-se:

... constituir alínea 2 «Para pagamento a membros do Governo e pessoal dos seus gabinetes cujos cargos não estejam incluídos nas tabelas respectivas» do n.º 1) ...

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.