Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
30/11/1970
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro, pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, o Decreto n.º 513/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... admitir-se-ão nas paredes de caixa ...», deve ler-se: «... admitir-se-ão nas paredes da caixa ...»

No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê: «... no nível inferior da paragem.», deve ler-se: «... no nível inferior de paragem.».

No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: «... assim como a altura de acesso, ...», deve ler-se: «... assim como a altura da porta de acesso, ...»

No artigo 39.º, n.º 9 onde se lê: «... terá a extensão máxima de 2 cm x 30 cm ou 2 cm x 17 cm, ...», deve ler-se: «... terá a extensão máxima de 2 x 30 cm ou 2 x 17 cm, ...».

No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... e do impacte com os pára-quedas e do impacte com os pára-choques.», deve ler-se: «... e do impacte com os pára-choques.».

No artigo 72.º, n.º 2, onde se lê: «... e do contrapeso ao tecto da caixa.», deve ler-se: «... e do contrapeso no tecto da caixa.».

No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: «... comandados mecânica e indirectamente:», deve ler-se: «... comandados mecânica e directamente:».

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... atingirem o pára-choques.», deve ler-se: «... atingirem os pára-choques.».

No artigo 98.º, n.º 1, onde se lê: «... que é permitida transportar ...», deve ler-se: «... que é permitido transportar ...»

No artigo 106.º, n.º 6, onde se lê: «Antes do início do movimento da abertura ...», deve ler-se: «Antes do início do movimento de abertura ...»

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.