Tipo
Rectificação
Data
18/03/1971
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49/71, que cria a Escola Superior da Força Aérea
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei n.º 49/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «O comandante e os professores efectivos, ...», deve ler-se: «O director e os professores efectivos, ...», e no artigo 20.º, onde se lê: «... serão inscritos no orçamento em vigor ...», deve ler-se: «... serão inscritas no orçamento em vigor ...»
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.