Sumário
Ao Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 16.º, onde se lê: «... a prestação de serviço ...», deve ler-se: «... a prestação de serviços ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 18.º, onde se lê: ... . situações ou serviços da província, ...», deve ler-se: «... situações ou serviços na província, ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 23.º, onde se lê: «Exercer acção tutelar prevista ...», deve ler-se: «Exercer a acção tutelar prevista ...»
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»
No artigo 39.º, n.º 5, onde se lê: «... como perda de mandato.», deve ler-se: «... com perda do mandato.»
No artigo 60.º, n.º 1, onde se lê: «... se agrupam em distritos.», deve ler-se: «... se agrupam em distritos; onde ainda não possam ser criadas freguesias haverá postos administrativos.»
Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.