Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 421/73, de 22 de Agosto, que aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 22 de Agosto, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Local, os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 421/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro respeitante ao distrito de Ponta Delgada, alínea C), n.º 5), onde se lê:
...
2 preparadores ... R
deve ler-se:
...
2 preparadores ... (ver nota m) R
No quadro respeitante ao distrito da Horta, alínea B), onde se lê:
...
2 motoristas de 2.ª classe ... U
deve ler-se:
3 motoristas de 2.ª classe ... U
E no final dos quadros anexos, após a nota (1), deve acrescentar-se o seguinte:
(nota m) O ordenado mensal do actual titular provido anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro, é o correspondente à categoria Q.
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.