Tipo
Rectificação
Data
08/07/1975
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, que fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho, pelo Ministério da Educação e Cultura, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 290/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
deve ler-se:
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.